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Divorciei. E os filhos, ficam com quem?

24th abril 2015   ·   0 Comments

Saiba mais sobre os tipos de guarda e o que pode acontecer caso o acordo não seja respeitado

Passar por um processo de divórcio nunca é fácil. Afinal, ninguém casa achando que o relacionamento vai chegar ao fim. Mas, quando isso acontece, não são só as questões emocionais que precisam ser ajustadas. Se o casal tem filhos, fica a dúvida: com quem eles ficam? Inclusive, isso costuma ser um dos principais motivos para as brigas entre o ex-casal. Para falar sobre o assunto, entramos em contato com o advogado Marcos Bernardini. Confira!

Divorciei. E os filhos, ficam com quem

Decisão judicial e guarda unilateral

Quando o divórcio é consensual, o próprio casal tem o poder de decidir sobre a guarda dos filhos. Porém, se isso não acontece, a decisão fica na mão do juiz. “Então, este levará em conta o bem-estar das crianças e avaliará qual dos pais tem melhores condições de criar os filhos”, explica o advogado. Fica a critério do juiz também estipular a frequência de visitas daquele que não conseguir a guarda.

Guarda compartilhada

Pode acontecer também de o juiz decidir que a guarda compartilhada é o ideal para o crescimento e desenvolvimento dos filhos. Nessa modalidade, a criança mora com um dos pais, mas não há regulamentação de visitas nem limitação de acesso à criança em relação ao outro. “Na guarda compartilhada, as responsabilidades e despesas quanto à criação e a educação dos filhos também são de ambos, e portanto, devem ser divididas”, acrescenta Bernardini.

Nem o pai, nem a mãe

Em último caso, a guarda dos filhos pode ser dada a um terceiro se nem o pai nem a mãe tiverem condições de criar as crianças. Segundo Marcos, isso quebra o clichê de que, em um divórcio, os filhos sempre ficam com a mãe. O juiz ficará a favor daquele que puder reunir melhores condições para exercer a guarda, com aptidão para oferecer afeto, integração familiar, saúde, segurança e educação. “Não existe nenhuma preferência na lei que prestigie o pai ou a mãe como guardião”, explica.

Em caso de o acordo não ser cumprido

A partir da fixação judicial, o termo de acordo deve ser cumprido à risca pelos dois pais para não trazer sérias consequências. Qualquer dificuldade que o guardião ofereça em relação às visitas do outro pai deve ser aniquilada. Existem, inclusive, multas e meios mais drásticos de garantir a efetividade do acordo judicial e a participação de ambos na vida dos filhos.

Por outro lado, se existirem motivos que necessitem o afastamento do visitador, estes devem ser levados ao judiciário para que providências sejam tomadas. Porém, tanto pai quanto filho têm direito de conviver um com o outro. A convivência em família é um direito e um dever de ambos.

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