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Farol baixo durante o dia não é obrigatório nas marginais Tietê e Pinheiros

14th julho 2016   ·   0 Comments

Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) negou que as vias sejam rodovias, como diz mensagem de redes sociais

Uso de farol baixo já era obrigatório para ônibus e moto, além de todos os veículos em túneis

Uso de farol baixo já era obrigatório para ônibus e moto, além de todos os veículos em túneis

Foto: José Cruz/ Agência Brasil

A lei que obriga os motoristas a circularem com o farol baixo aceso durante o dia em rodovias de todo o Brasil foi sancionada em maio pelo presidente interino Michel Temer e começou a valer na última sexta-feira (8), mas muitas dúvidas sobre essa nova norma ainda persistem.

Nos últimos dias, começou a circular uma mensagem nas redes sociais alertando os motoristas a acender o farol baixo durante o dia também nas marginais Tietê e Pinheiros, em São Paulo, já que elas seriam rodovias em trechos urbanos.

Porém, o Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Secretaria de Transportes de São Paulo afirmou, em nota, que as marginais não são vias rodoviárias. “São parte da malha viária urbana, o que não obriga a utilização do farol baixo durante o dia, conforme a legislação vigente”, continua o texto.

Mensagem alertando motoristas a usar o farol baixo nas Marginais foi passada pelo WhatsApp

Mensagem alertando motoristas a usar o farol baixo nas Marginais foi passada pelo WhatsApp

Foto: reprodução/ Whatsapp

O DSV informou também que nada proíbe o motorista de usar o farol aceso dentro da cidade. O uso, nesse caso, apenas “contribuiria para aumentar a segurança no trânsito”.

Nova legislação

Os Condutores que forem pegos circulando sem o farol baixo aceso nas estradas serão autuados com uma infração média, resultando em multa de R$ 85,13 e acréscimo de quatro pontos na carteira de habilitação. O valor irá aumentar a partir de novembro, quando as infrações médias passarão a acompanhar uma cobrança de R$ 130,16 ao infrator.

O objetivo é aumentar a segurança nas estradas, uma vez que o uso dos faróis durante o dia tornará os veículos mais visíveis. De acordo com a Polícia Rodoviária, é possível avistar um carro com a luz acesa a uma distância de 3 km. O projeto de lei foi de autoria do senador José Medeiros (PSD-MT).

O uso do farol baixo durante o dia já era obrigatório para ônibus e motocicletas, além de todos os veículos dentro de túneis. O motorista deve ficar atento para não confundir a nova norma com o farol de milha, de neblina ou farolete. Já o uso faróis de rodagem diurna (DRL) ou de LED, presentes em carros mais modernos, estão dentro da legislação, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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